Justiça Eleitoral declara inelegibilidade de candidata à Prefeitura de Brejo Alegre por fraude à cota de gênero

Foto: reprodução
Da redação Diego Alves
A Justiça Eleitoral de Birigui (SP), declarou inelegível Maysa Rodrigues da Silva, candidata não eleita à prefeitura de Brejo Alegre, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A ação foi proposta pelo prefeito eleito Rafael Alves dos Santos. Outra duas candidatas a vereadoras também foram declaradas inelegíveis.

De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), o processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo prefeito eleito Rafael Alves dos Santos contra Maysa Rodrigues da Silva, com o objetivo de apurar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Brejo Alegre/SP em 2024.
Na última sexta-feira (25), o juiz da 25ª Zona Eleitoral de Birigui (responsável pelo município de Brejo Alegre) julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e declarou a inelegibilidade de Maysa; Marinalva Dias França e Ádila Camila Pereira Belorte para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2024.
O juiz determinou também a cassação dos diplomas dos candidatos Mauricio Gomes Filho e Sergio Leopoldo de Assunção, eleitos pelos partidos PSDB/Cidadania na eleição de 2024 e, a nulidade dos votos obtidos pela coligação liderada pelo PSDB/Cidadania na eleição, determinando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a consequente redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Brejo Alegre/SP. Cabe recurso da decisão ao TRE-SP.
Em relação ao cumprimento da decisão, a Zona Eleitoral apenas o realizará após o trânsito em julgado da decisão. Caso seja interposto recurso à 2ª instância (TRE-SP), ele será recebido com efeito suspensivo.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), investigou a conformidade da atuação dos partidos citados com as normas que regem a cota de gênero, mecanismo de ação afirmativa instituído para promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na disputa por cargos eletivos. A Lei nº 9.504/97, em seu artigo 10, § 3º, estabelece que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
SENTENÇA
O Birigui Notícias da Hora teve o ao processo e a sentença. O juiz Lucas Gajardoni Fernandes destacou a votação inexpressiva obtida pelas candidatas Marinalva Dias França e Adila Camila Pereira Belorte. A candidata Adila Camila Pereira Belorte obteve votação zerada, enquanto Marinalva Dias França alcançou apenas 12 votos.

O juiz destacou também que a filiação partidária das candidatas ocorreu em datas próximas ao prazo final para o registro de candidaturas, conforme comprovam os documentos de filiação.
Outro ponto de destaque é a destinação dos recursos de campanha das candidatas. Conforme os extratos de prestação de contas os gastos foram direcionados quase que exclusivamente para o pagamento de serviços advocatícios e contábeis. A análise dos autos revela ausência de provas de participação das candidatas em atos de campanha, tais como comícios, distribuição de santinhos ou envolvimento com propaganda em meio digital (internet).
“Embora não se possa exigir um engajamento efetivo padronizado, é natural presumir que, caso houvesse uma participação real, ao menos alguns atos típicos de campanha seriam praticados. Essa ausência de provas materiais de participação em atos concretos de campanha reforça o argumento central da acusação. Merece destaque, neste ponto, vídeo extraído da página da rede social da candidata Adila Pereira Belorte contendo propaganda da candidata à Prefeita Maysa, mas não dela própria, o que reforça a tese de candidatura fraudulenta”; destacou o juiz.
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